Uma das alegações mais comuns nos requerimentos de defesa ou recursos de infração é a de que a pessoa teria vendido o veículo e o comprador não fez a transferência de propriedade. O DetranRJ alerta, no entanto, que essa alegação não pode ser considerada, já que, no registro do veículo, o vendedor continuará constando como proprietário até que se formalize a apresentação do novo dono. O Código de Trânsito Brasileiro previu essa situação e criou o instrumento de Comunicação de Venda, através da qual o vendedor pode se resguardar de muitos problemas.
A comunicação de venda está prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro como uma obrigação de quem vende o veículo. Esse instrumento é a única forma de o vendedor evitar ser responsabilizado por atos cometidos com o veículo. Além das multas, pontos e impostos, o proprietário que consta nos registros do órgão de trânsito também poderá vir a responder por acidentes ou crimes com o veículo.